Vivemos um período de reestruturação da concepção do casamento, desde que em 5 de maio de 2011 o STF decidiu por unanimidade a constitucionalidade da união entre pessoas do mesmo sexo. Recentemente, um cartório da cidade de Tupã, em São Paulo, aceitou a união entre um homem e duas mulheres, levantando mais uma discussão sobre o que, moral e legalmente, pode ser considerado casamento. No ornamento jurídico brasileiro, e por sinal em de muitos países ocidentais, a bigamia é claramente proibida por lei, sendo aqui proibida pelo artigo 235 do Código Penal, sob pena de dois a seis anos de reclusão.