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quinta-feira, 28 de junho de 2012

Comer, rezar e não pagar impostos


Um dos pilares básicos de todos os governos democráticos é a separação entre Igreja e Estado. As decisões do governo não devem ser influenciadas por nenhuma visão religiosa. Isso é o Estado laico. A laicidade na história brasileira remete ao período da República Velha. A constituição de 1891, e antes disso um decreto do governo provisório, dispôs no artigo 11, parágrafo 2º, ser vedado aos Estados e à União "estabelecer, subvencionar ou embaraçar o exercício de culto religioso.". Desde então todos os textos constitucionais prezaram por essa separação, que foi ligeiramente sendo modificada e ampliada. Seguindo essa linha a Constituinte de 1988 dedicou os artigos 5º, inciso VI, e 19º, inciso I, a esse tema.

"é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias"(artigo 5º, inciso VI, da Constituição de 1988)

"É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público."(artigo 19º, inciso I, da Constituição de 1988)

Agora essa histórica independência entre os interesses públicos e o religioso está ameaçada. Encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda Constitucional, a PEC 497/2010, de autoria do deputado Eduardo Valverde(PT/RO), com o preciso objetivo de alterar o mencionado artigo 19º da Constituição para conceder subsídios a instituições religiosas nas tarifas de energia elétrica. Atualmente as instituições religiosas são isentas de cobrança de impostos da União, dos Estados e dos municípios. (artigo 150, inciso V, alínea b)

Para justificar a admissibilidade do projeto, o relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania(CCJC), deputado Antônio Bulhões(PRB-SP) - partido ligado à Igreja Universal do Reino de Edir Macedo - diz que as igrejas prestam "relevante trabalho de cunho em benefício de segmentos carentes da população.". Certo, vamos considerar que a BMW nova do pastor seja de extrema importância para a sociedade, afinal ele deve precisar dela para chegar a todos os lugares em que as pessoas carentes precisam dele. Vamos considerar só as ações desses grupos religiosos de alta relevância social, como ser donos de canais de TV, afinal de que outra maneira eles fariam propaganda política a milhões de brasileiros para serem eleitos e criarem projetos do interesse público, como impedir o casamento gay, o aborto e pesquisas científicas para salvar vidas. Sem essas nobres instituições o Brasil seria uma nação de imorais que respeitam a liberdade do outro e não agridem um homossexual uma vez ou outra.

Uma maneira de reconhecer alguma entidade de relevância para a sociedade é olhar para seus prédios. Estes são alguns edifícios da Igreja Universal:

Catedral da Igreja Universal do Reino de Deus em São Paulo

Projeto de construção do templo de Salomão da IURD

Catedral Mundial da Fé - RJ





















E abaixo está o caminhão itinerante da Fundação SOS Mata Atlântica, uma ONG que luta pela preservação do meio-ambiente e conscientização das pessoas, educando-as sobre o bioma:



A diferença de uma para outra é que entidades que fazem a diferença na sociedade não têm castelos! Aqui estão membros da SOS Mata Atlântica ensinando e conscientizando crianças:



Abaixo um pastor tirando o "demônio" de alguém:



O distanciamento entre Estado e religião serve para garantir o acesso de todos os grupos à democracia, sem exclusão ou favorecimento de um ou mais grupos. Toda pessoa é livre para frequentar a igreja que desejar e contribuir com ela da maneira que julgar melhor, mas não façam o resto de nós pagarmos seu dízimo também. Ir de casa em casa levando a mensagem de Deus não é uma necessidade básica humana e não deveria ser subsidiada pelo governo.  

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